Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC)

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

 

 Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

Em 1 de julho de 2009, o Conselho de Prevenção da Corrupção aprovou a Recomendação nº 1/2009 segundo a qual "os órgãos dirigentes máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou patrimónios públicos, seja qual for a sua natureza, devem elaborar Planos de gestão de risco de corrupção e infrações conexas".

Assim, dando cumprimento a esta recomendação o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental aprovou o seu Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas para 2026 - 2028 (consulte aqui).

 

 

Relatórios:

 

Relatório Anual de Execução do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas - 2025

Relatório de Avaliação Intercalar de Execução do Plano de Gestão de Risco de Corrupção e Infrações Conexas - 2025

Relatório Anual de Execução do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas -  2024

Relatório Intercalar de Execução do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas -  2024

Relatório Anual de Execução do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas -  2023

Relatório Intercalar de Execução do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas - outubro 2023

Relatório Anual de Execução do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas -  2022 

Relatório Intercalar de Execução do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas - outubro 2022

Relatório Anual do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas -  2021 

Relatório Anual do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas -  2020 

Relatório Anual do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas -  2019

Relatório Anual do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas -  2018

Relatório Anual do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas -  2017

Relatório Anual do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas -  2016

Relatório Anual do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas -  2015

Relatório Anual do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas -  2014 

Código de Ética e Conduta

 

O presente Código visa dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que determina a adoção, pelas entidades abrangidas, de um instrumento normativo que estabeleça «o conjunto de princípios, valores e regras de atuação de trabalhadores e dirigentes em matéria de ética profissional» (artigo 7.º, n.º 1). Simultaneamente, o Código incorpora os princípios orientadores constantes do Despacho n.º 9456-C/2014, de 18 de julho, designadamente os valores da integridade, da responsabilidade, da imparcialidade e do respeito pelos utentes, articulando-os com os valores identitários da ULSLO: a humanização dos cuidados de saúde, a excelência técnico-profissional, o rigor deontológico, a atualização científica permanente, a multidisciplinaridade, a promoção da saúde na comunidade e a sustentabilidade ambiental, económica e financeira.


Este Código constitui um instrumento de referência, de natureza dinâmica e integradora, devendo a sua interpretação e aplicação efetuar-se em conformidade com o ordenamento jurídico vigente, prevalecendo sempre as normas legais e regulamentares em caso de eventual conflito normativo ou desconformidade.

Código de Ética e Conduta da ULSLO - consulte aqui

 

" Nós somos aquilo que fazemos repetidamente. Excelência, então, não é um modo de agir, mas um hábito."

Aristóteles

 

Canal de Denúncia

 

Comunicações de Irregularidades

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  • Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
  • Via postal: Estrada do Forte do Alto do Duque, 1499-005 Lisboa

 

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  • Via postal: Estrada do Forte do Alto do Duque, 1499-005 Lisboa

As comunicações via postal devem ser endereçadas ao Serviço de Auditoria Interna com a indicação de “confidencial”.

Para qualquer esclarecimento adicional, contactar o Serviço de Auditoria Interna através do telefone 210 431 590 (ext.1590).

Regulamento de Comunicação Interna de Irregularidades e Denúncias de Infrações

 

Para iniciar a comunicação de uma denúncia clique na imagem seguinte

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Atualizado em 29 julho 2026

Publicado por Gabinete de Comunicação

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