Neurorradiologia de Intervenção

Direcção

Coordenador: 

  

Dr. Pedro Ferro Vilela

 

 

Corpo Clínico

 

Unidade Local de Lisboa Ocidental   

 

 

 

 

Especialistas:

Dr. Gabriel Branco

Dra. Cristina Branco

Dr. Pedro Soares

Dra. Joana Graça

Dra. Ana Maria Bráz

Dra. Sandra Matias

Dra. Catarina Brito

Dr. Rui Duarte Armindo

 

Internos de Especialidade:

Dra.Neha Ramniclal

Dr. António Barata

 

 

 

Actividade Assistencial

Centro de Referência de Neurorradiologia de Intervenção na Doença Cerebrovascular

 

Objetivos Gerais

O Centro de Referência da neurorradiologia de intervenção (CRNI) na doença cerebrovascular tem por missão a prestação de cuidados de saúde, centrada no utente, a acessibilidade, com tempestividade, continuidade, qualidade e eficiência.

Deve também monitorizar a efetividade e os ganhos em saúde, com o objetivo da melhoria dos resultados.

 

Enquadramento legal

Criado pelo Despacho nº 6669/2017 do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde (DR, 2.ª série, n.º 148, de 02/08/2017) retificado por (Declaração de Retificação nº 530/2017, DR, 2.ª série, nº 152, de 08/08/2017) sob proposta da Comissão Nacional para os Centros de Referência, o CRNI foi reconhecido pelo Ministério da Saúde como Centro de Referência na área da neurorradiologia de intervenção na doença cerebrovascular, o Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, E. P. E., conjuntamente com o Hospital Garcia de Orta, E. P. E.

 

Âmbito Operacional

1. O CRNI constitui-se como uma estrutura técnica diferenciada que integra quadros com preparação especializada, com vista a dar resposta hospitalar aos exames de diagnóstico e tratamentos na área endovascular, assegurando a cada utente equidade no acesso, e cuidados que correspondam às suas necessidades, de acordo com as melhores práticas, apostando na qualidade e promovendo uma eficiente utilização dos recursos disponíveis.

2. O CRNI integra 2 Serviços de Neurorradiologia, constituindo cada um uma unidade orgânica:


    a) Unidade Local de Lisboa Ocidental, Hospital de Egas Moniz (ULSLO-HEM);
    b) Hospital Garcia de Horta (HGO).

3. Cada uma das duas unidades orgânicas que constituem o CRNI:

    a) Garante o cumprimento pronto e integral dos critérios gerais e específicos que estiveram na base do seu reconhecimento em conformidade com o número 2 do artigo 4.º da Portaria nº 194/2014 de 30 de setembro, na sua redação atual;

    b) Desenvolve esforço conjunto em projetos de interesse para o CRNI e projetos de investigação;

    c) Desenvolve iniciativas de colaboração no ensino pré-graduado e ensino pós-graduado a Internos do Ano Comum ou de outras especialidades que efetuam estágios;

    d) Articula-se segundo um principio tendencial de complementaridade, a desenvolver em termos operacionais, evitando a duplicação de recursos quando possível;

    e) Tem a seu cargo formação de internos da especialidade de Neurorradiologia, na área endovascular, apoiando ainda a formação de internos de outras especialidades, através de estágios parcelares.

    f)  Participa ainda em trabalhos científicos de investigação, realizando atividades científicas direcionadas para os utentes e demais profissionais.

 

 

Ensino e Investigação

 

Formação: 

Internos de especialidade de Neurorradiologia, com idoneidade completa;

Estágios parcelares de Neurologia, Neurocirurgia, Radiologia, ORL e Endocrinologia

Investigação:

Protocolos de estudo oficiais em curso, no âmbito neuro-vascular e RM

 

Acesso e Contactos

Secretariado de Neurorradiologia:

Ana Paula Costa

telef: 21 0432564

 

Outras Informações

 

Preços praticados

Os tratamentos realizados pelo Centro de Referência são gratuitos para todos os beneficiários do Serviço Nacional de Saúde. Em caso de doentes não abrangidos pelo Serviço Nacional de Saúde ou por Protocolos / Acordos específicos, os preços praticados são os constantes da Portaria nº 207/2017, de 11 de julho, com a redação da Portaria nº 254/2018, de 7 de setembro.

 

Atualizado em 11 outubro 2024

Publicado por Gabinete de Comunicação

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