Utentes Estrangeiros

 

O Serviço Nacional de Saúde, em geral, e o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, em particular, asseguram o acesso de cidadãos estrangeiros, nas seguinte categorias:

  1. Cidadãos dos Estados-Membros da União Europeia, do espaço Económico Europeu ou da Suíça, nos termos do direito aplicável da União Europeia;
  2. Cidadãos de países Terceiros, comummente designados por “cidadãos imigrantes”, que fixam residência em Portugal;
  3. Cidadãos de países Terceiros abrangidos pelo âmbito de aplicações de Convenções Internacionais no domínio da Segurança Social que vinculam o Estado Português;
  4. Cidadãos de países Terceiros abrangidos pelo âmbito de aplicação de Acordos de Cooperação no domínio da saúde que vinculam o Estado Português;
  5. Cidadãos de países Terceiros que visitam Portugal em situação de estadia temporária ou visita turística.

Com o objetivo de disponibilizar um conjunto de orientações que assegurem a identificação e os procedimetnos necessários à inscrição e acesso de cidadãos estrangeiros ao sistema de saúde português, a Direção-Geral da Saúde e a Administração Central do Sistema de Saúde elaboraram o Manual de Acolhimento no Acesso ao Sistema de Saúde de Cidadãos Estrangeiros.

Consulte aqui

A Entidade Reguladora da Saúde também disponibiza informação útil respeitante ao exercicio do direito à proteção de saúde pelos cidadãos estrangeiros, acesso à rede nacional de prestação de cuidados de saúde, através da informação em baixo disponível. - site da ERS

Informação - Acesso a cuidados de saúde por cidadão estrangeiros - aceda aqui

Access to Health Care by Foreign Citizens - print version

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